Auxílio por incapacidade temporária é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS
Como fazer para conseguir o auxílio por incapacidade temporária?
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado. Já servidores públicos e militares são regidos por leis específicas ( lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, para fins de licença para tratamento de saúde e/ou outros benefícios, como licença para acompanhamento de familiar, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações
O trabalhador com câncer tem direito ao auxílio por incapacidade permanente?
O auxílio por incapacidade permanente é concedido desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoas, o valor do auxílio por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas ( lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.
Posso receber o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)?
Podem receber esse benefício os idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e as pessoas com alguma deficiência, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
É importante esclarecer que a diabetes, por si só, não é considerada uma deficiência nos moldes legais. Porém, nos casos mais graves, em que a doença leva a uma incapacidade para o trabalho e para realização de atividades diárias, é possível pleitear direitos inerentes a essa condição.
Tenho direito a saque do PIS/PASEP ou do FGTS?
Segundo a legislação atual, a diabetes não está incluída nas hipóteses de saque de PIS/PASEP ou FGTS. Contudo há precedentes dos Tribunais concedendo esses benefícios em casos não elencados na lei.
Esses são alguns dos direitos das pessoas diabéticas. Caso verifique alguma violação, entre em contato com os órgãos responsáveis. Na dúvida, procure sempre um advogado!