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Como me casar sem deixar herança para o cônjuge e seus filhos?

by admin for FAMILIAR
Como me casar sem deixar herança para o cônjuge e seus filhos?

Tanto no CASAMENTO quanto na UNIÃO ESTÁVEL será possível aos interessados (homem e mulher; mulher com mulher; homem com homem e/ou outras variações – mas até onde sabemos, limitados a DOIS por evento/união) escolher o REGIME DE BENS, dentre os disponíveis expressamente pelo Código Civil (Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional de Bens, Participação Final nos Aquestos) um REGIME MISTO (que sempre recomendo já que este sim é moldado, lapidado com base nas necessidades particulares de cada casal). Cabe ressaltar que a opção por um regime de bens só terá lugar quando não ofender as regras do Código Civil (art. 1.641) quando impõe o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. A sanção do Código pode ser afastada, sabemos, com algumas medidas (como o Inventário Negativo, se for o caso ou com a aplicação do Enunciado 261 da CJF). Insta anotar também que no regime da separação obrigatória de bens (que não é “escolhido” mas sim “imposto”, como se viu) não haverá direito sucessório na problemática hipótese do inciso I do art. 1.829 (diferentemente das demais hipóteses):⁣

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