A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado.

No entanto, esta regra não é absoluta.

Nos casos em que não for possível a suspensão do labor nos feriados, devido às exigências técnicas da empresa (exercício de atividade indispensável ou de interesse público), é permitido o trabalho nestes dias.

Lei nº 605/49:”Art.  – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Caso o empregado trabalhe em feriado terá direito:

a) A folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado OU

b) A receber remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê a folga compensatória.

Portanto, não é absolutamente proibido o trabalho em feriados, pelo que se a empresa exercer uma atividade considerada “indispensável”, poderá sim exigir de seus empregados o trabalho nestes dias.

Nesta hipótese, a remuneração em dobro só será paga se o trabalhador não gozar de folga para compensar o trabalho no feriado.

2. COMO FICA A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO?

Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

EXEMPLO:

Se o empregado ganha R$ 50,00 por dia normal de trabalho, tem direito a receber R$ 50,00 nos DSR’s – descansos semanais remunerados (domingos e feriados). Isto quer dizer que mesmo que este empregado não trabalhe no feriado tem direito a receber R$ 50,00.

Caso o empregado trabalhe no feriado, além dos R$ 50,00 devidos a título de DSR (descanso semanal remunerado), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%), isto é, deve receber mais R$ 100,00.

Logo, caso este empregado trabalhe no feriado, deverá receber R$ 150,00 (R$ 50,00 de DSR + R$ 100,00 da dobra do feriado).

Assim, a remuneração deste empregado na semana em que houve o feriado ficaria desta maneira:

Segunda: R$ 50,00

Terça: R$ 50,00

Quarta (FERIADO): R$ 150,00 (R$ 50,00 + R$ 100,00)

Quinta: R$ 50,00

Sexta: R$ 50,00

Sábado: R$ 50,00

Domingo: R$ 50,00

3. O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FALTAR NO TRABALHO NO DIA DO FERIADO?

Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência.

A depender do caso (por exemplo, se o empregado já possuía um histórico de advertências e suspensões), poderá até ser demitido por justa causa.

(PARA VER O QUE SÃO “FALTAS JUSTIFICADAS”, CLIQUE AQUI.)

4. QUAIS SÃO OS FERIADOS NO BRASIL?

A legislação estabeleceu que existem feriados civis e religiosos.

Feriados civis nacionais:

– 1º de janeiro (Lei nº 662/49);

– 21 de abril (Lei nº 1.266/50);

– 1º de maio (Lei nº 662/49);

– 7 de setembro (Lei nº 662/49);

– 15 de novembro (Lei nº 662/49);

– dia de eleição geral no país (Lei nº art. 360 da Lei nº 4.737/6531 e art. 77 da Constituição Federal).

Feriados civis municipais:

-datas de início e término do ano do centenário do Município, de acordo com a legislação local.

Em São Paulo (SP), é o dia 25 de janeiro (Lei municipal nº 7.008/1967).

Feriados religiosos:

– 12 de outubro (Nossa Senhora da Aparecida – Lei nº 6.802/80);

– sexta-feira da Paixão (incluído no rol de no máximo quatro feriados religiosos declarados por lei municipal – Lei nº 9.093/95);

– 25 de dezembro (Natal – Lei nº 662/49);

– 2 de novembro (Finados – Lei nº 10.607/2002).

5. DIAS FESTIVOS X DIAS DE FERIADO:

5. DIAS FESTIVOS X DIAS DE FERIADO:

Não se deve confundir os dias de feriado com os dias festivos. Alguns dias festivos podem ser considerados feriados e outros não.

Por exemplo, os dias de carnaval não são considerados feriados e, portanto, o trabalho pode ser exigido neste período.

Neste sentido, vejamos um julgado do TRT/SP a respeito do tema:

HORAS EXTRAS. TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. Terça-feira de carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso. Pode ser exigido trabalho nesse dia. São feriados civis e religiosos os declarados nos arts.  e  da Lei nº 9.093/95, que não prevê terça-feira de carnaval como feriado”. (TRT/SP – Processo: 02734.2003.015.02.00.2 – Rel. Designado: Juiz Sérgio Pinto Martins. DJ/SP 18/10/2005).

O Câncer de Mama é tipo mais comum de câncer que acomete as mulheres sendo este responsável por 28% de novos casos de câncer, segundo informações do Ministério da Saúde, sendo que a mesma patologia também acomete os homens, correspondente à cerca de 1% dos casos. Ainda de acordo com Ministério da Saúde, a prevenção ao câncer de mama encontra barreiras, tendo em vista a vasta gama de fatores relacionados ao seu surgimento, contudo, estima-se que é possível reduzir seu risco em até 28% por meio alimentação, nutrição, a prática de atividade física, controlando o peso corporal e evitando o consumo de bebidas alcoólicas. Já o diagnóstico precoce da doença, continua sendo o principal fator de sucesso em seu tratamento, pois possibilita que o paciente, geralmente mulher, inicie o seu tratamento nos primeiros estágios da doença, aumentando a efetividade medicamentosa e as chances de remissão da doença. Os sintomas da doença são: aparecimento de nódulo (normalmente indolor, irregular ou globoso e duro ou de consistência branda) edema cutâneo (na pele), semelhante à casca de laranja, retração cutânea, dor, inversão do mamilo, hiperemia, descamação ou ulceração do mamilo e secreção papilar (geralmente transparente, mas pode ser rosada ou avermelhada), especialmente quando é unilateral e espontânea, podendo, inclusive, surgir linfonodos palpáveis na axila. É importante sempre estar atento aos sinais de seu corpo, observando qualquer alteração suspeita que possa indicar câncer de mama, sempre buscando realizar o autoexame e consultando regularmente um médico (a) ginecologista. Em caso de confirmação do diagnóstico, o tratamento poderá ser realizado através do Sistema Único de Saúde – SUS, que oferece todos os tipos de cirurgia, como mastectómicas, cirurgias conservadoras e reconstrução mamária, além de radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e tratamento com anticorpos. Nesse ponto, cabe compartilhar uma importante informação: O artigo 2º da Lei nº 12.732/12, estabelece que em caso de confirmação neoplasia maligna, o paciente deverá receber o primeiro tratamento indicado para o seu caso, no prazo de até 60 dias a partir do diagnóstico, ou até menor, a depender da necessidade. Dentre os tratamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, conforme própria previsão legal através da Lei 8.080/90 (Lei do SUS), está a assistência terapêutica farmacêutica: Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:I – dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; Referido dispositivo legal encontra amparo na Constituição Federal de 1988 que, em seu 196 prevê:Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperaçãoO tratamento é realizado através dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON’s) ou das Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON’s). Contudo, nem todos os medicamentos disponíveis no mercado privado são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, através das CACON´s ou das UNICAON´s e, alguns destes medicamentos, apresentam grande evolução médica no tratamento de câncer de mama. É o caso do Ibrance (palbociclib), recentemente introduzido no mercado nacional com a aprovação de sua comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA em 2018. Referido medicamento é indicado para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático receptor hormonal (RH)-positivo, receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano (HER2)-negativo e, de acordo com os testes clínicos realizados, inclusive constante do Parecer de Aprovação emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, referido medicamento pode proporcionar ao paciente uma sobrevida média de 24,8 meses. Contudo, referido medicamento não foi incorporado pelo Sistema Único de Saúde – SUS através de seus atos normativos, que não o disponibiliza para os pacientes em tratamento contra o câncer avançado ou metastático. Aliás, segundo a FEMAMA (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama), em dados atualizados até setembro de 2016, um total de 39 medicamentos indicados pela OMS não estão disponíveis para pacientes de câncer do Sistema Único de Saúde – SUS. Além dos medicamentos específicos para o tratamento de câncer de mama, o Sistema Único de Saúde – SUS não disponibiliza diversos outros medicamentos para o tratamento das mais diversas doenças, o que levam os pacientes a se socorreram do judiciário, em busca do medicamento mais adequado para seu tratamento, pois muitos destes possuem um alto custo, impossibilidade a sua aquisição de forma particular. Devido a quantidade de ação judiciais que buscaram o fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento recente (Setembro/2018), através do julgamento do Tema 106, definiu as regras para reconhecer a obrigatoriedade do Estado com um todo em fornecer medicamentos de alto custo não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde – SUS, a saber: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Referido regramento determinando pelo STJ, restringiu muito o acesso aos medicamentos de alto custo por parte da população que depende do Sistema Único de Saúde – SUS, pois determina o preenchimento de 3 requisitos de forma cumulativa para o seu fornecimento.

A partir de agora, caso seja parado e o veículo não esteja licenciado, o mesmo tem a chance de não ser apreendido, conforme explica a nova lei sancionada em outubro, entenda.

Veículo não licenciado tem a chance de não ser guinchado

Através da lei 14.299/21 sancionada ainda em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, carros não licenciados têm a chance de não serem guinchados em uma primeira autuação.

A partir de agora, o condutor que for parado de forma irregular poderá resolver a situação no momento da blitz. Ou seja, poderá pagar o licenciamento do veículo de forma online pelo aplicativo.

Conforme explica o Detran-SP, o condutor será autuado e até pode sanar o problema no momento da abordagem, mas isso não é tão simples quanto se imagina.

O veículo somente será liberado pelo agente de trânsito se o proprietário quitar todas as pendências no momento da fiscalização de trânsito, não possuir nenhuma restrição, e tiver o licenciamento efetivado após o processamento do documento na base federal e a disponibilização no formato digital.

Apenas os carros que ofereçam algum risco à segurança serão guinchados. Como por exemplo: faróis queimados, pneus carecas e outros itens considerados obrigatórios e de segurança do veículo, que não podem estar defeituosos e irregulares e que também não possam ser resolvidos no momento da blitz.

A alteração da lei pode ser analisada no Art. 271 da lei 14.299/21Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

No entanto, em casos de placas um pouco apagadas, e outras situações que não ofereçam um risco de segurança com o veículo em circulação, não serão mais guinchados e um primeiro momento porque não comprometem a segurança da via.

Nesse caso, o motorista ganhará 15 dias de tolerância para regularizar as pendências. Isso desde que enviem um laudo de vistoria veicular ao Detran do estado para provar que o carro não prejudica as condições e a segurança do veículo.

Em geral, cobrança indevida é qualquer valor cobrado que não surge de um serviço ou produto contratado.

Desse modo, normalmente a cobrança pode acontecer quando:

  • Uma fatura que já houve a efetuação do pagamento e que a cobrança continua;
  • Surgem valores além do devido na fatura;
  • Há fraude ou golpe na linha telefônica.

Nesse sentido, é comum que consumidores se deparem com cobrança indevida da OI, cobrança indevida da Claro, cobrança indevida da TIM ou cobrança indevida da VIVO.

Além disso, esse tipo de cobrança tem vários efeitos danosos ao consumidor.

Isso porque, em alguns casos, o titular da linha telefônica pode acabar com o nome negativado indevidamente.

Assim, o consumidor também está sujeito a efeitos da negativação, como:

  • Não poder contratar um cartão de crédito;
  • Ficar sem pegar um empréstimo ou financiamento;
  • Ter baixa no score do Serasa;
  • Não poder fazer compras em lojas que oferecem crediário.

Nestes casos, o consumidor tem direito de ser indenizado! 

Isso porque os efeitos citados podem o prejudicar muito, inclusive, o impedindo de fechar negócios importantes.

A prescrição de uma dívida é um assunto que pode confundir muitos consumidores, principalmente quando ela continua sendo cobrada mesmo após o fim do prazo permitido.

E, em alguns casos, além da cobrança indevida, o consumidor pode permanecer com a dívida prescrita negativada, o que também não é permitido.

Quando acontece a cobrança indevida de uma dívida prescrita?

Em primeiro lugar, para acontecer a prescrição de uma dívida, é necessário não tenha ocorrido o pagamento da mesma por pelo menos 5 anos.

Art. 206. Prescreve:

(…)§ 5 o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Além disso, também fica proibido a cobrança judicial da dívida, sendo permitida somente a cobrança branda ao consumidor, sem constrangimentos e sem recorrer aos meios legais.

Dessa forma, quando uma dívida é prescrita e a empresa continua exigindo judicialmente o valor ou mantendo a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, considera-se uma cobrança indevida.