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A partir de agora, caso seja parado e o veículo não esteja licenciado, o mesmo tem a chance de não ser apreendido, conforme explica a nova lei sancionada em outubro, entenda.

Veículo não licenciado tem a chance de não ser guinchado

Através da lei 14.299/21 sancionada ainda em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, carros não licenciados têm a chance de não serem guinchados em uma primeira autuação.

A partir de agora, o condutor que for parado de forma irregular poderá resolver a situação no momento da blitz. Ou seja, poderá pagar o licenciamento do veículo de forma online pelo aplicativo.

Conforme explica o Detran-SP, o condutor será autuado e até pode sanar o problema no momento da abordagem, mas isso não é tão simples quanto se imagina.

O veículo somente será liberado pelo agente de trânsito se o proprietário quitar todas as pendências no momento da fiscalização de trânsito, não possuir nenhuma restrição, e tiver o licenciamento efetivado após o processamento do documento na base federal e a disponibilização no formato digital.

Apenas os carros que ofereçam algum risco à segurança serão guinchados. Como por exemplo: faróis queimados, pneus carecas e outros itens considerados obrigatórios e de segurança do veículo, que não podem estar defeituosos e irregulares e que também não possam ser resolvidos no momento da blitz.

A alteração da lei pode ser analisada no Art. 271 da lei 14.299/21Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

No entanto, em casos de placas um pouco apagadas, e outras situações que não ofereçam um risco de segurança com o veículo em circulação, não serão mais guinchados e um primeiro momento porque não comprometem a segurança da via.

Nesse caso, o motorista ganhará 15 dias de tolerância para regularizar as pendências. Isso desde que enviem um laudo de vistoria veicular ao Detran do estado para provar que o carro não prejudica as condições e a segurança do veículo.

Tanto no CASAMENTO quanto na UNIÃO ESTÁVEL será possível aos interessados (homem e mulher; mulher com mulher; homem com homem e/ou outras variações – mas até onde sabemos, limitados a DOIS por evento/união) escolher o REGIME DE BENS, dentre os disponíveis expressamente pelo Código Civil (Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional de Bens, Participação Final nos Aquestos) um REGIME MISTO (que sempre recomendo já que este sim é moldado, lapidado com base nas necessidades particulares de cada casal). Cabe ressaltar que a opção por um regime de bens só terá lugar quando não ofender as regras do Código Civil (art. 1.641) quando impõe o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. A sanção do Código pode ser afastada, sabemos, com algumas medidas (como o Inventário Negativo, se for o caso ou com a aplicação do Enunciado 261 da CJF). Insta anotar também que no regime da separação obrigatória de bens (que não é “escolhido” mas sim “imposto”, como se viu) não haverá direito sucessório na problemática hipótese do inciso I do art. 1.829 (diferentemente das demais hipóteses):⁣

Em primeiro lugar, importante mencionar que ainda é possível mover uma ação trabalhista sem contar com um advogado. Por isso, é interessante destacar que o empregado deve ir ao fórum trabalhista munido de RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho.

Estes documentos são fundamentais. Entretanto, outros podem ser necessários conforme o caso. Podemos citar como exemplo o termo de rescisão do contrato de trabalho, cartão de ponto, contracheque, extrato do FGTS.

Quando o trabalhador busca o auxílio de um advogado, acrescenta-se a estes documentos uma procuração. A procuração é o documento em que o empregado dá poderes ao advogado para mover reclamação trabalhista em seu nome.

Documentos probatórios

Dependendo da natureza da ação, serão necessários outros documentos chamados de probatórios.

Por exemplo, se o empregado está reclamando que sofreu uma doença relacionada ao trabalho. Neste caso, os laudos médicos podem ser importantes. Caso a reclamação seja de um acidente de trabalho, a CAT (comunicação de acidente de trabalho) pode ser necessária. Na hipótese de estabilidade da gestante, o exame de gravidez é fundamental.

Em caso de perseguição, os e-mails que comprovam o assédio; a folha de ponto que mostre as horas extras feitas; contracheques e extratos bancários que demonstrem o salário a menos e normas internas da empresa que estão sendo descumpridas.

Para ajudar mais ainda na ação, é importante o trabalhador ter testemunhas que possam corroborar no caso. Existem casos em que a testemunha tem um peso muito grande na resolução. Afinal, é possível conseguir direitos trabalhistas mesmo sem o registro em carteira de trabalho. 

Portanto, ao convocar uma, é necessário saber seu nome, endereço e telefone para que possam ser chamadas formalmente.

A partir destes documentos há a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista.

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Em geral, cobrança indevida é qualquer valor cobrado que não surge de um serviço ou produto contratado.

Desse modo, normalmente a cobrança pode acontecer quando:

  • Uma fatura que já houve a efetuação do pagamento e que a cobrança continua;
  • Surgem valores além do devido na fatura;
  • Há fraude ou golpe na linha telefônica.

Nesse sentido, é comum que consumidores se deparem com cobrança indevida da OI, cobrança indevida da Claro, cobrança indevida da TIM ou cobrança indevida da VIVO.

Além disso, esse tipo de cobrança tem vários efeitos danosos ao consumidor.

Isso porque, em alguns casos, o titular da linha telefônica pode acabar com o nome negativado indevidamente.

Assim, o consumidor também está sujeito a efeitos da negativação, como:

  • Não poder contratar um cartão de crédito;
  • Ficar sem pegar um empréstimo ou financiamento;
  • Ter baixa no score do Serasa;
  • Não poder fazer compras em lojas que oferecem crediário.

Nestes casos, o consumidor tem direito de ser indenizado! 

Isso porque os efeitos citados podem o prejudicar muito, inclusive, o impedindo de fechar negócios importantes.

A prescrição de uma dívida é um assunto que pode confundir muitos consumidores, principalmente quando ela continua sendo cobrada mesmo após o fim do prazo permitido.

E, em alguns casos, além da cobrança indevida, o consumidor pode permanecer com a dívida prescrita negativada, o que também não é permitido.

Quando acontece a cobrança indevida de uma dívida prescrita?

Em primeiro lugar, para acontecer a prescrição de uma dívida, é necessário não tenha ocorrido o pagamento da mesma por pelo menos 5 anos.

Art. 206. Prescreve:

(…)§ 5 o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Além disso, também fica proibido a cobrança judicial da dívida, sendo permitida somente a cobrança branda ao consumidor, sem constrangimentos e sem recorrer aos meios legais.

Dessa forma, quando uma dívida é prescrita e a empresa continua exigindo judicialmente o valor ou mantendo a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, considera-se uma cobrança indevida.